ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Ato do Presidente Nº 06/2019
14/11/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. O prazo de 60 (sessenta) dias para adesão ao programa de aposentadoria voluntária incentivada, instituído pela Lei nº. 1935/2019, inicia-se com a publicação deste Ato da Presidência
Câmara Municipal de João Pessoa, 14 de novembro de 2019.
JOÃO CARVALHO DA COSTA SOBRINHO
Presidente da CMJP
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