ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Portaria Nº 557/2019
03/12/2019
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso das atribuições de seu cargo, e, de acordo com os Processos Administrativos n° 1003/2019 e 1236/2019, referentes aos pagamentos das aquisições e dos serviços prestados na instalação da Rádio e da TV Câmara,
CONSIDERANDO os procedimentos administrativos nº 1003/2019, instaurada pela empresa Biquad Tecnologia Ltda, através de Notificação Extrajudicial;
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 1236/2019, para levantamento dos equipamentos que foram adquiridos para possibilitar a produção e transmissão da TV Câmara de João Pessoa e Rádio Câmara FM, no período de 2012 a 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os processamentos dos contratos referentes à contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de materiais, peças, equipamentos, incluindo-se serviços de instalação, ativação e aferição de desempenho à vista da legislação pertinente, para a Rádio e TV Câmara;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os processos de trabalho, recomendando alternativas e soluções capazes de ampliar a sua eficiência, eficácia e efetividade,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho, com o propósito de realizar análise do Patrimônio da Rádio e da TV referente ao Contrato Administrativo nº 24/2016 (Processo 610/2016, Pregão Presencial 07/2016), firmado entre a Câmara Municipal de João Pessoa e a Empresa Biquad Tecnologia Ltda, cujo escopo será a execução do referido contrato.
I -representante da Consultoria de Planejamento e Finanças: Willemberg Harley de Lima Alves – Consultor de Planejamento e Finanças -Matrícula nº 9180.
II -representante da Procuradoria da Câmara Municipal de João Pessoa: Ricardo Cezar Ferreira de Lima - Procurador -Matrícula nº 13468.
III - representante da TV Câmara Municipal de João Pessoa: Nelson Meira Nóbrega – Assessor Especial da TV Câmara -Matrícula nº 133338.
Artigo 2º - O funcionamento desse Grupo de Trabalho será orientado pelas normas legais, a partir da publicação dessa Portaria e publicado no Semanário Oficial da Câmara Municipal de João Pessoa.
Artigo 3º - São produtos desse Grupo de Trabalho:
I - Relatórios conclusivos, dirigidos ao Chefe do Legislativo Municipal;
II - Notas técnicas, dirigidas aos órgãos responsáveis, sobre a possibilidade de ocorrência causadora de prejuízo ao erário, de situação potencialmente irregular ou erros formais e que podem ser sanados de imediato.
Artigo 4º - Fixar prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, que poderá ser prorrogado por igual período.
Artigo 5º - A instrução dos autos referentes a esse Grupo de Trabalho dar-se-á nos termos dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/5314dcd810850d2479361a2271989b02