ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Termo de Cooperação Nº 02/2019
08/05/2019
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 02/2019
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PARAÍBA
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, inscrita no CNPJ/MF sob no 09.283.482/0001-09, com sede na Rua das Trincheiras, 43, Centro, João Pessoa - PB, CEP: 58.011-000, doravante denominada CMJP, neste ato representada pelo seu presidente, JOÃO CARVALHO DA COSTA SOBRINHO, casado, RG 823.560 -SSP/PB, CPF 436.552.704-53, e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede na rua, CEP, doravante denominado TCE/PB neste ato representado por seu presidente, ARNÓBIO ALVES VIANA, casado, RG 457.922 - SSP/PB, CPF 161.853.404-10, celebram entre si o presente TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sem o repasse de recursos financeiros, regendo-se pelo disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto cursos, treinamentos e programas ofertados pela CMJP, por meio da Escola do Legislativo, e pelo TCE/PB, por meio da Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira, doravante denominada ECOSIL, bem como da divulgação de atividades por meio da TV Câmara e da Rádio Câmara FM.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS OBJETIVOS
O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objetivos:
I – A capacitação dos servidores do Poder Legislativo e parlamentares em relação ao controle interno, boa gestão dos recursos públicos e responsabilidade fiscal;
II – A ampliação da oferta de cursos sobre Administração Pública e assuntos de interesse geral aos servidores do TCE/PB;
III – A promoção de conhecimento por parte de estudantes do papel e da missão institucional do controle externo, das Cortes de Contas e, especificamente, do TCE/PB.
IV – A divulgação de ações do TCE/PB em canal de televisão aberta e em estação de rádio, para melhor conhecimento da população.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Constituem responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA:
I – DA CMJP:
a) Informar ao TCE/PB, por meio da ECOSIL, a ocorrência de cursos com no mínimo 15 (quinze) dias úteis antes do início das inscrições.
b) Reservar, pelo menos, 10% (dez por cento) das vagas de cursos abertos à população em geral, para servidores do TCE/PB;
c) Dispor as instalações de auditório ou sala de aula, e materiais necessários para aulas nas dependências da Câmara, para cursos, treinamentos ou palestras e ministrados por servidores do TCE/PB, conforme indicação da ECOSIL.
d) Reservar, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) de vagas dos cursos, treinamentos a que se referem a alínea “c” para outras casas legislativas do Estado da Paraíba.
e) Organizar as inscrições de alunos para os cursos e treinamentos a que se referem a alínea “d”.
f) Enviar ao TCE/PB, por meio da ECOSIL, a lista com os nomes de estudantes estagiários ou estagiário-visitantes inscritos no Projeto Aprendiz de Vereador, pelo menos 10 (dez) dias úteis antes da visita guiada.
g) Realizar, por meio da TV Câmara e da Rádio Câmara FM, cobertura jornalística de ações e eventos do TCE/PB.
h) Publicar no Semanário Oficial Eletrônico da CMJP este Termo de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em até 3 (três) dias úteis após sua assinatura.
II – DO TCE/PB:
a) Informar à CMJP, por meio da Escola do Legislativo, a ocorrência de cursos com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis antes do início das inscrições;
b) Reservar, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas de cursos abertos à população em geral, para servidores da CMJP;
c) Disponibilizar acesso às instalações do TCE, com acompanhamento da equipe da Escola do Legislativo Municipal e promover em parceria com a Escola do Legislativo Municipal, cursos, palestras, eventos, sobre os mais diversos temas de competências das duas Instituições;
d) Organizar visitas guiadas com palestras acerca das atribuições do TCE/PB aos estudantes estagiários ou estagiário-visitantes do Projeto Aprendiz de Vereador;
e) Informar à Secretaria de Comunicação da CMJP de eventos e lançamentos de ações institucionais que precisem de cobertura jornalística, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis;
f) Publicar no Diário Oficial Eletrônico do órgão este Termo de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em até 3 (três) dias úteis após sua assinatura.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O tema e a qualidade dos cursos ou treinamentos de que tratam o inciso I, alínea “c”, e o inciso II, alínea “c”, desta cláusula tem iniciativa de escolha repartida igualmente entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA
DO ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO
O acompanhamento e a supervisão do objeto deste Termo de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA caberá, da parte da CMJP, ao Presidente da Escola do Legislativo, Paulo Eduardo de Aranha de Sá Barreto Batista; da parte do TCE/PB, ao secretário da ECOSIL, Carlos Pessoa de Aquino, e ao ECOSIL – Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira.
CLÁUSULA QUINTA
DAS DESPESAS
O presente TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não prevê despesas adicionais, além do que cada parte já prevê na oferta de cursos por meio da Escola do Legislativo e da ECOSIL bem como na cobertura jornalística da TV Câmara e da Rádio Câmara FM e não prevê transferências de recursos.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por ambas as partes por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO
O presente TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que notificada a outra por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, salvo motivo de força maior, devidamente justificado, respeitando-se os prazos de execução das ações em andamento.
CLÁUSULA OITAVA
DA MODIFICAÇÃO
Este TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser modificado, de comum acordo entre a CMJP e o TCE/PB, em qualquer de suas cláusulas e condições, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, desde que o interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as PARCEIRAS a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam as PARCEIRAS o presente TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/0fbf8ef0323c06c903ec387036ef1928