ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Ato do Presidente Nº 02
14/02/2020
ATO DA PRESIDÊNCIA N.° 002 /2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 26, incisos 11 e XII, do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o horário de atendimento ao público nos setores administrativos da Câmara Municipal de João Pessoa das 08h (oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda a sexta-feira.
Art. 2°. Fica estabelecido o horário de trabalho dos servidores da CMJP entre as 07h (sete horas) e 19h (dezenove horas), de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. Os chefes das unidades administrativas deverão organizar os horários de início e término da jornada de trabalho de cada servidor que se encontre sob sua supervisão de acordo com as peculiaridades e conveniências do setor ou da atividade desenvolvida, respeitando a carga horária correspondente aos cargos.
Art. 3°. Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Pessoa, 14 de fevereiro de 2020.
João Carvalho da Costa Sobrinho
Presidente da CMJP
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/51c2d6eb4ab6923f9ba32ed147103d66