ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Escola do Legislativo
Edital Nº 01
27/02/2020
Edital 01/2020
Processo de Inscrição de Gabinetes Parlamentares no Projeto de Estágio-Visita “Aprendiz de Vereador 2020.1”
A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso de suas atribuições, conforme Resolução 90, de 28 de dezembro de 2012, e Lei 11.388, de 08 de fevereiro de 2008, e alterações posteriores, torna público o processo de inscrição de Gabinetes Parlamentares no Projeto de Estágio-Visita “Aprendiz de Vereador” 2020.1, dentro do Programa de Parceria da Câmara Municipal com o Ensino Superior, obedecidas as seguintes normas:
1. O projeto consiste na recepção por parte de gabinetes parlamentares da Câmara Municipal de João Pessoa, apoiados pela Escola do Legislativo, de estagiários-voluntários pelo período de 4 (quatro) semanas com o intuito de conhecer o processo legislativo municipal e o cotidiano laboral da assessoria parlamentar.
2. O estagiário voluntário deve ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação em instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação e localizada na região metropolitana de João Pessoa.
3. Ao término do estágio, como requisito essencial ao recebimento de certificação da atividade desenvolvida no período, o estudante deverá propor minuta de projeto, requerimento, indicação, medida de fiscalização ou estudo técnico a respeito de política pública atinente ao Município de João Pessoa.
4. Os responsáveis pelos Gabinetes Parlamentares inscritos devem se comprometer a oferecer o estágio-visita aos indicados pela Escola do Legislativo, por meio de processo de seleção, instruindo-os a respeito da elaboração de matérias legislativas, pronunciamentos, materiais de apoio para sessões especiais, audiências públicas e reuniões de comissão.
4.1 A carga horária total é de 72 (setenta e duas) horas, dispostas da seguinte forma:
a. 48 (quarenta e oito) horas cumpridas sob supervisão de gabinete parlamentar, sendo 4 (quatro) horas por dia, no turno matutino;
b. 12 (doze) horas-aula de formação realizada pela Escola do Legislativo;
c. 12 (doze) horas de atividades de formação prática e visita técnica a órgãos públicos intermediadas pela Escola do Legislativo.
4.2 Compensações da carga horária cabem à chefia de cada gabinete, respeitado o horário de aulas regulares do estudante e o horário de funcionamento da Câmara.
4.3 Cada gabinete poderá receber até 3 (três) estagiários por turma.
5. A Escola do Legislativo deve:
a) Estabelecer processo de seleção de estagiário em edital público;
b) Previamente e durante o estágio, instruir os estagiários com aulas ou palestras acerca do processo legislativo, setores da Câmara Municipal, histórico do Poder Legislativo Municipal, entre outros temas correlatos ao desenvolvimento do estágio.
c) Oferecer atendimento para dúvidas dos estagiários durante o estágio-visita.
5.1 Os estagiários serão encaminhados para o gabinete, respeitada a ordem de opções escolhidas.
5.2 A preferência caberá aos estudantes conforme ordem de inscrição em formulário on-line, limitadas à quantidade possível de acordo com a disponibilidade dos gabinetes.
5.3 Os atendimentos individuais serão agendados a partir do primeiro dia de estágio.
6. O gabinete interessado deve preencher ficha de inscrição (constante no anexo I), assinada por parlamentar ou chefia de gabinete, com indicação dos períodos em que poderá estar aberto à recepção de estagiários voluntários, e entregá-la no Protocolo Geral – situado na Sede da Câmara – por meio de processo com destino à Escola do Legislativo, ou escaneá-la e enviá-la pelo endereço eletrônico institucional para secretariaescola@cmjp.pb.gov.br, entre os dias 27 de fevereiro e 04 de março de 2020.
6.1 Cada parlamentar ou chefe de gabinete deverá indicar servidores responsáveis pela supervisão do estágio:
7. Os períodos disponíveis para o estágio-visita 2020.1 são:
a) Turma I – 27/03 a 29/04/2020 (no gabinete, de 30/03 a 28/04/2020);
b) Turma II – 08/05 a 05/06/2020 (no gabinete, de 11/05 a 04/06/2020).
8. Casos omissos serão resolvidos pela Escola do Legislativo, ouvida a Procuradoria, tendo a Mesa Diretora como última instância.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2020.
LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA
Vereador Diretor da Escola do Legislativo
PAULO EDUARDO ARANHA DE SÁ BARRETO BATISTA
Diretor Executivo da Escola do Legislativo
ANEXO - FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Gabinete:_______________________________________
1.1 Ramal: ________________; 1.2. E-mail: ___________________________________
2. Responsável pelo programa no âmbito do gabinete:
2.1 Nome: _____________________________________________________________________
2.2Matrícula:_______________________;
2.3 E-mail: __________________________________
2.3.Telefone(s) pessoal(is): _______________________________________________________
3. Segundo Responsável pelo programa no âmbito do gabinete (OPCIONAL)
3.1Nome: _____________________________________________________________________
3.2Matrícula:_______________________;
3.3 E-mail: __________________________________
3.3. Telefone(s) pessoal(is): _______________________________________________________
4. Períodos e quantidade de vagas ofertadas pelo gabinete. Marque com X na opção ao lado esquerdo de cada número, conforme a quantidade desejada.
Período Quantidade de Vagas -
Manhã
Turma I - 27/03 a 29/04/2020 (no gabinete, de 30/03 a 28/04/2020). ( )1; ( )2; ( )3
Turma II - Turma II – 08/05 a 05/06/2020 (no gabinete, de 11/05 a 04/06/2020). ( )1; ( )2; ( )3
5. Declaração de aceite:
Estou de acordo com suas normas do Edital da Escola do Legislativo nº 01, de 27 de fevereiro de 2020:
Assinatura:_______________________________________________
Nome Por Extenso: ________________________________________
Cargo:____________________________________________________
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/8766c67ef2e56313ace89372000890ae