ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 03/2020
16/03/2020
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AMesaDiretoradaCâmaraMunicipaldeJoãoPessoa,nousodesuasatribuições, e ainda,
Considerando que a saúde é direito de todos constitucionalmente previsto e dever do Estado;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da infecção humana pelo COVID-19, emitida pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacionalem decorrência da infecção humana pelo COVID-19;
Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020 pelo COVID-19;
Considerando o Plano de Contingência Municipal para enfrentamento em Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da infecção humana pelo COVID-19;
Considerando as últimas informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;
Considerando que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce, bem como do emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, para evitar a disseminação da doença;
Considerando o Decreto nº 9456/2020 da Prefeitura Municipal de João Pessoa;
Determina:
Art. 1º - As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de João Pessoa ficam definidas neste Ato.
Art. 2º - Como medidas individuais recomenda-se que servidores e vereadores com sintomas respiratórios fiquem restritos aos seus domicílios, ausentando-se do seu trabalho na Câmara Municipal de João Pessoa.
Art. 3º - Os servidores que fazem parte de um ou mais grupos de risco abaixo listados ficam automaticamente colocados no regime de teletrabalho integral:
a) Pessoas com mais de 60 (sessenta) anos;
b) Gestantes;
c) Pessoas imunodeprimidas.
Art. 4º - Ficam suspensas as sessões especiais, solenes e audiências públicas.
Art. 5º - O acesso à sede da Câmara Municipal de João Pessoa e seus respectivos anexos fica restrito aos vereadores, servidores, terceirizados, profissionais dos veículos de imprensa e pessoas autorizadas pela Presidência.
Art. 6º - Fica suspensa a realização de quaisquer viagens de vereadores e servidores a serviço da Câmara Municipal de João Pessoa enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo COVID-19.
Art. 7º - Os vereadores e servidores que realizarem viagem aéreapara qualquer local ou terrestre a estado da federação com caso confirmado de contaminação humana por COVID-19, independente de apresentarem sintomas associados ao COVID-19, deverão executar suas atividades em regime de teletrabalho integral até o sétimo dia contado da data de seu retorno à João Pessoa.
Art. 8º - As medidas previstas neste Ato poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do muncípio.
Art. 9º - Este Ato entra em vigor da data de sua publicação.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/fdbf3c588a026ef440e72ae4e5d984c0