ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 005/2020
20/03/2020
ATO DA MESA DIRETORA Nº 005/2020
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso de suas atribuições, e ainda,
Considerando que a saúde é direito de todos constitucionalmente previsto e dever do Estado;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da infecção humana pelo COVID-19, emitida pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo COVID-19;
Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020 pelo COVID-19;
Considerando o Plano de Contingência Municipal para enfrentamento em Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da infecção humana pelo COVID-19;
Considerando as últimas informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;
Considerando que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce, bem como do emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, para evitar a disseminação da doença;
Considerando os Decretos nº 9456/2020, 9.460/2020 e 9461/2020 da Prefeitura Municipal de João Pessoa;
Determina:
Art. 1º - Art. 1º - O presente ato estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.
Art. 2º - Todos os servidores da Câmara Municipal de João Pessoa devem passar a exercer suas atividades em regime de teletrabalho integral a partir do dia 23/03/2020 (segunda-feira) até segunda ordem.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de João Pessoa, 20 de março de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/1d69cf6f393b7b22cf03710e0b71d281