ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 09/2020
08/04/2020
Considerando que a saúde é direito de todos constitucionalmente previsto e dever do Estado;
Considerando que foi declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 em 30 de janeiro de 2020 e Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 em 04 de fevereiro de 2020;
Considerando que a OMS em 11 de março de 2020 instituiu a classificação de pandemia pelo COVID-19;
Considerando que os Governos Federal, Estadual e Municipal já decretaram situação de calamidade pública em decorrência da infecção humana pelo COVID-19;
Considerando as dificuldades e riscos que envolvem a realização de sessões presenciais na Câmara Municipal de João Pessoa, tanto para os parlamentares quanto para os servidores, imprensa e público em geral.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° Este Ato institui, no âmbito da Câmara Municipal de João Pessoa, o Sistema de Deliberação Remota (SDR), como forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do Plenário.
Parágrafo Único. Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos parlamentares em Plenário.
Art. 2º O SDR destina-se a assegurar, de forma excepcional, o funcionamento deliberativo remoto do Poder Legislativo Municipal diante de situações de guerra, de convulsão social, de calamidade pública, de pandemia, de emergência epidemiológica, de colapso do sistema de transportes e de outras circunstâncias de gravidade semelhante no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba ou em âmbito nacional.
§1º A convocação para SDR será realizada por Ato da Mesa Diretora com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas através de publicação no Semanário da Câmara Municipal de João Pessoa.
Art. 3º As sessões realizadas por meio do SDR serão consideradas sessões deliberativas Plenárias virtuais da Câmara Municipal de João Pessoa, em cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual. Parágrafo único. Declarado o funcionamento do SDR, ficam suspensas as reuniões físicas do Plenário e das Comissões.
Art 4º O SDR deverá observar as regras constitucionais e regimentais quanto aos quóruns e regras de votação e aprovação das matérias, assim como o sigilo do voto, quando aplicável.
Art. 5º Encerrada a votação e publicado o resultado final, o voto proferido por meio do SDR é irretratável.
Art. 6º. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/e2788bb0d7ebb888adcbc87019a215b2