ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.942/2020
09/07/2020
LEI Nº 1942, DE 09 DE JULHO DE 2020.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA O PROJETO “SABER SAÚDE” QUE CONTEMPLA A PARCERIA ENTRE AS FACULDADES E UNIVERSIDADES DO ENSINO PÚBLICO E PRIVADO A REALIZAÇÃO DE AULAS EXPOSITIVAS SOBRE NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS, AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Instituição, no município de João Pessoa, da parceria entre as Faculdades e Universidades do ensino Público e Privado, a realização de aulas expositivas sobre noções de Primeiros Socorros aos alunos da Rede Pública Municipal.
Art. 2º As palestras serão ministradas pelos alunos das faculdades e universidades de forma não onerosa, contudo serão computadas como atividades complementares, a critério da universidade.
Art. 3º Estas palestras são voltadas para alunos a partir do 4º período Ensino Superior, podendo ser adaptadas para pais e profissionais da área da educação.
Art. 4º As instituições estarão disponibilizando em seus calendários acadêmicos as respectivas datas e Escolas onde serão ministradas as palestras, de acordo com a disponibilidade do calendário oficial da rede municipal de ensino para atividades extracurriculares.
Art. 5º As atividades realizadas por estes alunos serão avaliadas por tutores da própria instituição.
Art. 6º Estes alunos receberão horas de acordo com o critério de avaliação e certificação da Faculdade ou Universidade.
Art. 7º O aluno deverá apresentar relatório da atividade, para que seja comprovada a sua participação na atividade.
Art. 8º A participação neste projeto é classificada como Atividade Voluntária e não deverá onerar o município.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 09 DE JULHO DE 2020.
João Carvalho da Costa Sobrinho
Presidente
Autoria: Vereador Leo Bezerra
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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