ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Edital de Convocação Chamamento Público n° 01/2020
27/07/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2020
AV I S O - Recomendamos aos interessados a leitura atenta das condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, objetivando uma perfeita participação no certame.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA torna público o presente Edital de Chamamento Público para consulta de imóveis disponíveis para aquisição a ser destinada à instalação da nova Sede da Câmara Municipal de João Pessoa, com o objetivo de coleta de propostas comerciais que atendam aos requisitos a seguir especificados. Os interessados poderão adquirir o edital no site https://www.joaopessoa.pb.leg.br/transparencia/licitacoes, ou mediante encaminhamento via e-mail: cpl@cmjp.pb.gov.br. Eventuais dúvidas podem, ainda, serem dirimidas através do e-mail cpl@cmjp.pb.gov.br e, com o retorno presencial dos trabalhos, pelo telefone (83) 3218-6302, das 08:00 as 14:00 horas – Comissão Permanente de Licitação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a CONSULTA DE IMÓVEIS DISPONÍVEIS PARA AQUISIÇÃO, onde a Casa Legislativa irá analisar a possível compra de imóvel a ser destinado à instalação da nova sede da Câmara Municipal de João Pessoa, com objetivo de coleta de propostas comerciais que atendam às condições e especificações mínimas a seguir discriminadas:
REQUISITOS MÍNIMOS DO IMÓVEL A SER OFERTADO
1.1.1. Requisitos indispensáveis: São condições para aceitação das propostas de imóveis as seguintes características:
1.1.1.1. Localização
O imóvel ofertado deverá estar situado na Rua das Trincheiras, Centro, João Pessoa/PB, devida a essencial proximidade com a Sede, bem como com o Anexo I deste Poder, para perfeita execução dos trabalhos, ou em Ruas, Avenidas, perpendiculares, que guardem proximidade de até aproximadamente 500 (quinhentos) metros, com os imóveis de titularidade deste Poder, ambos situados na Rua das Trincheiras, possuir todas as vias de acesso pavimentadas, não sujeitas a alagamentos, com facilidade de acesso tanto por meio de veículos como por transporte coletivo e transportes não motorizados.
O imóvel deverá estar localizado em região atendida com infraestrutura pública de rede elétrica, lógica, telefônica, de água encanada, de esgoto e coleta de lixo.
1.1.1.2. Condições do imóvel
O imóvel a ser ofertado poderá ou não estar edificado.
Os imóveis deverão estar em ótimo estado de conservação, inteiramente regularizados, dispondo de todas as licenças, alvarás e demais documentações necessárias ao seu uso, livre e desembaraçado de ônus de qualquer natureza. Deverá estar desocupado ou com possibilidade de pronta desocupação no ato da aquisição.
Os imóveis ofertados deverão atender a todas as exigências administrativas relativas ao Plano Diretor, Código de Obras, normas de segurança (especialmente corpo de bombeiros) e meio ambiente. Sobre o imóvel, igualmente não poderão recair quaisquer embaraços à sua utilização e aquisição, sejam de ordem convencional, administrativa e/ou judicial.
1.1.1.4. Área útil
A área útil deverá ser de, no mínimo, 1.000 m² e máximo de 2.000 m², assim entendida como a área de uso privativo para instalações, podendo ser uma área única ou plúrimas, desde que possíveis de serem interligadas entre si.
2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
2.1. Forma
A proposta que atenda aos requisitos acima elencados deverá ser elaborada na forma dos Anexos I e II deste Edital, em papel timbrado da proponente. A proponente deverá ser a(s) pessoa(s) titular(es) do direito de propriedade sobre o prédio ofertado, atestada em certidão atualizada da matrícula acompanhada de cópia do RG e CPF do(s) firmatário(s), e ainda, em caso de pessoa jurídica, do contrato social comprovando os poderes do(s) signatário(s) da proposta.
As propostas que estiverem de acordo com os critérios legais e deste edital serão classificadas do menor para o maior preço. Os respectivos imóveis serão avaliados previamente pelo órgão/profissional competente, a fim de comprovar a compatibilidade do preço cobrado com o valor de mercado.
A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, correção ou entrelinhas, nos campos que envolvem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer a sua interpretação.
A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, sendo considerada como tal em caso de silêncio quanto a este ponto.
2.2. Anexos
As propostas deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:
- Fotos atualizadas do imóvel.
- Alvarás, licenças e ARTs expedidas.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Certidões dos institutos de patrimônio histórico do IPHAN e IPHAEP, caso haja tombamento ou quaisquer limitação à propriedade decorrente da autorização das entidades mencionadas.
2.2.1. Caso seja edificada, deve ainda, compor:
- Projetos arquitetônicos impressos.
- Memorial descritivo detalhado.
2.3. PREÇO REFERENCIAL
O preço referencial a ser apresentado será o equivalente ao imóvel na condição da proposta comercial apresentada. O preço total a ser apresentado deverá considerar como se fosse para pagamento à vista, não podendo ultrapassar o valor constante na dotação orçamentária reservada para fazer face à despesa juntada aos autos do processo.
2.4. PRAZO E LOCAL
A proposta deverá ser entregue junto ao setor de protocolo desta Casa Legislativa, direcionada à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Câmara Municipal de João Pessoa, situada na Avenida das Trinhceiras, n. 43, Centro, João Pessoa/PB. SERÃO RECEBIDAS PROPOSTAS ATÉ ÀS 17 HORAS DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2020. Não serão recebidas propostas após essa data.
2.5. COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
Eventual ausência de documentação ou informação essencial na proposta apresentada poderá ser suprida, após solicitação da Comissão Permanente de Licitação, uma única vez no prazo assinalado para tanto. Escoado o prazo sem apresentação da documentação, ou em caso de apresentação de documentação ainda incompleta, a proposta será desconsiderada.
2.6. SITUAÇÃO CADASTRAL DO PROPONENTE
O proponente deverá dispor e manter situação cadastral regular perante o Fisco (Fazenda Federal, Estadual e Municipal), INSS, FGTS, bem como perante a Justiça do Trabalho.
3. APRECIAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Responsabilidade
As propostas que forem apresentadas nos termos do presente edital serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria n° 045, de 24 de janeiro de 2020.
À Comissão Permanente de Licitação caberá analisar tecnicamente as propostas apresentadas, bem como sua aderência aos requisitos estabelecidos neste Edital, podendo estabelecer negociação preparatória para detalhamento da proposta, customização de ambientes e formatação de preço.
3.2. Informações complementares
Na análise das propostas a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar documentações adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis, bem como realizar quaisquer diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da situação dos prédios objetos das propostas apresentadas.
3.3. Critérios
Os critérios de avaliação técnica das propostas serão realizados em estrita conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, eficiência, segurança jurídica, desconsiderando-se o excesso de formalismo sanável, por qualquer forma, que venha a prejudicar o interesse público.
3.4. Adaptações
Eventuais adaptações nas propostas apresentadas que tenham por objetivo melhorar a aderência às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser adicionadas às propostas em caso de concordância da proponente, para fins de análise e manifestação sobre cada prédio ofertado.
3.5. Relatório Final
Ao final da instrução técnica de avaliação das propostas, a Comissão Permanente de Licitação elaborará Relatório Final sobre cada proposta apresentada.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Este edital não gera compromisso de aquisição de nenhum dos bens que porventura sejam ofertados, ainda que atenda integralmente os requisitos estabelecidos.
4.2. Eventual aquisição de um dos imóveis ofertados seguirá rigorosamente os ditames da Lei nº 8.666/93, ficando desde já esclarecido que o Poder Público não pagará quaisquer despesas de intermediação ou corretagem em decorrência do presente Edital, bem como de possível e posterior aquisição imobiliária.
4.3. O aviso do presente Edital de Chamamento Público será publicado no Semanário Oficial da Câmara Municipal de João Pessoa, bem como em jornal de grande circulação regional e em meio eletrônico - https://www.joaopessoa.pb.leg.br/transparencia/licitacoes - onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
4.4. As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
4.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que decidirá com base na legislação.
4.6. Eventuais dúvidas relativas ao presente Edital de Chamamento Público deverão ser encaminhadas exclusivamente através do endereço eletrônico cpl@cmjp.pb.gov.br.
João Pessoa, 27 de julho de 2020.
João Carvalho da Costa Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a CONSULTA DE IMÓVEIS DISPONÍVEIS PARA AQUISIÇÃO, onde a Casa Legislativa irá analisar a possível compra de imóvel a ser destinado à instalação da nova sede da Câmara Municipal de João Pessoa, com objetivo de coleta de propostas comerciais que atendam às condições e especificações mínimas a seguir discriminadas:
REQUISITOS MÍNIMOS DO IMÓVEL A SER OFERTADO
1.1.1. Requisitos indispensáveis: São condições para aceitação das propostas de imóveis as seguintes características:
1.1.1.1. Localização
O imóvel ofertado deverá estar situado na Rua das Trincheiras, Centro, João Pessoa/PB, devida a essencial proximidade com a Sede, bem como com o Anexo I deste Poder, para perfeita execução dos trabalhos, ou em Ruas perpendiculares, que guardem proximidade com os imóveis de titularidade deste Poder, ambos situados na Rua das Trincheiras, possuir todas as vias de acesso pavimentadas, não sujeitas a alagamentos, com facilidade de acesso tanto por meio de veículos como por transporte coletivo e transportes não motorizados.
O imóvel deverá estar localizado em região atendida com infraestrutura pública de rede elétrica, lógica, telefônica, de água encanada, de esgoto e coleta de lixo.
1.1.1.2. Condições do imóvel
O imóvel a ser ofertado poderá ou não estar edificado.
Os imóveis deverão estar em ótimo estado de conservação, inteiramente regularizados, dispondo de todas as licenças, alvarás e demais documentações necessárias ao seu uso, livre e desembaraçado de ônus de qualquer natureza. Deverá estar desocupado ou com possibilidade de pronta desocupação no ato da aquisição.
Os imóveis ofertados deverão atender a todas as exigências administrativas relativas ao Plano Diretor, Código de Obras, normas de segurança (especialmente corpo de bombeiros) e meio ambiente. Sobre o imóvel, igualmente não poderão recair quaisquer embaraços à sua utilização e aquisição, sejam de ordem convencional, administrativa e/ou judicial.
1.1.1.4. Área privativa
A área útil deverá ser de, no mínimo, 1.000 m², e, no máximo, 2.000 m², assim entendida como a área de uso privativo para instalações, podendo ser uma área única ou plúrimas, desde que possíveis de serem interligadas entre si.
2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
2.1. Forma
A proposta que atenda aos requisitos acima elencados deverá ser elaborada na forma dos Anexos I e II deste Edital, em papel timbrado da proponente. A proponente deverá ser a(s) pessoa(s) titular(es) do direito de propriedade sobre o prédio ofertado, atestada em certidão atualizada da matrícula acompanhada de cópia do RG e CPF do(s) firmatário(s), e ainda, em caso de pessoa jurídica, do contrato social comprovando os poderes do(s) signatário(s) da proposta.
As propostas que estiverem de acordo com os critérios legais e deste edital serão classificadas do menor para o maior preço. Os respectivos imóveis serão avaliados previamente pelo órgão/profissional competente, a fim de comprovar a compatibilidade do preço cobrado com o valor de mercado.
A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, correção ou entrelinhas, nos campos que envolvem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer a sua interpretação.
A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, sendo considerada como tal em caso de silêncio quanto a este ponto.
2.2. Anexos
As propostas deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:
- Fotos atualizadas do imóvel.
- Alvarás, licenças e ARTs expedidas.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Certidões dos institutos de patrimônio histórico do IPHAN e IPHAEP, caso haja tombamento ou quaisquer limitação à propriedade decorrente da autorização das entidades mencionadas.
2.2.1. Caso seja edificada, deve ainda, compor:
- Projetos arquitetônicos impressos.
- Memorial descritivo detalhado.
2.3. PREÇO REFERENCIAL
O preço referencial a ser apresentado será o equivalente ao imóvel na condição da proposta comercial apresentada. O preço total a ser apresentado deverá considerar como se fosse para pagamento à vista, não podendo ultrapassar o valor constante na dotação orçamentária reservada para fazer face à despesa juntada aos autos do processo.
2.4. PRAZO E LOCAL
A proposta deverá ser entregue junto ao setor de protocolo desta Casa Legislativa, direcionada à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Câmara Municipal de João Pessoa, situada na Avenida das Trinhceiras, n. 43, Centro, João Pessoa/PB. SERÃO RECEBIDAS PROPOSTAS ATÉ ÀS 17 HORAS DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2020. Não serão recebidas propostas após essa data.
2.5. COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
Eventual ausência de documentação ou informação essencial na proposta apresentada poderá ser suprida, após solicitação da Comissão Permanente de Licitação, uma única vez no prazo assinalado para tanto. Escoado o prazo sem apresentação da documentação, ou em caso de apresentação de documentação ainda incompleta, a proposta será desconsiderada.
2.6. SITUAÇÃO CADASTRAL DO PROPONENTE
O proponente deverá dispor e manter situação cadastral regular perante o Fisco (Fazenda Federal, Estadual e Municipal), INSS, FGTS, bem como perante a Justiça do Trabalho.
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
1. Proponente
Nome/Razão Social:___________________________
CNPJ: _________________________
Endereço:__________________________________________
Representante(s) Legal(is):_______________________
CPF: _________________________
2. Informações de contato
Nome:______________________________________
Cargo:______________________________________
Telefone:____________________________________
E-mail: _______________________
3. IMÓVEL
Localização (endereço completo) __________________________________________
Matrícula:__________________________________
Disponibilidade imediata:
( ) sim
( ) não, neste caso especificar a data de disponibilidade ___________________
Prédio exclusivo: ( ) sim ( ) não, neste caso especificar as áreas condominiais e comuns _________________________________________________
Vagas de garagem: ____________________
Área privativa total: ________________________________________
Outras áreas (especificar): ____________
Rede elétrica estabilizada:
( ) sim, total ( ) sim, parcial, neste caso, especificar: ______________________________ ( ) não
Eficiência energética certificada
( ) sim, neste caso especificar a certificação: ______________________________________
( ) não
Espaço para gerador:
( ) sim
( ) não
Alvará bombeiros:
( ) sim
( ) não, neste caso justificar: __________________________________________
Habite-se:
( ) sim
( ) não, neste caso justificar: _________________________
Outras informações relevantes: _________________
4. Preço referencial (em reais)
Por m² : ___________________
Total (para pagamento a vista): _______________________________
5. Validade: _______ dias
6. Declarações
declara a proponente, sob as penas da lei, que:
Está regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS, bem como não consta do Cadastro de Devedores da Justiça do Trabalho;
Não está impedida de contratar com a Administração Pública, estando ciente de que eventual situação superveniente que altere essa situação deverá ser imediatamente comunicada;
A proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste Chamamento, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Está ciente que correm por sua conta eventuais despesas com sua participação no Chamamento Público.
__________________________________________
Assinatura e dados do Proponente
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/d51e0ee855bd4552bfbe1cd8325f8f71