ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1944/2020
22/07/2020
LEI Nº 1944, DE 22 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTA DULCE UBS AINDA SEM DENOMINAÇÃO NA CIDADE DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se de UBS SANTA DULCE, Unidade Básica de Saúde ainda sem denominação na cidade de João Pessoa.
Art. 2º Fica o Poder Público Municipal responsável em providenciar e, em consequência, afixar placa indicativa com a denominação, bem como a respectiva comunicação da alteração em epígrafe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ENERGISA, CAGEPA e demais órgãos e empresas públicas e/ou particulares, responsáveis pela prestação de serviços naquele logradouro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 22 DE JULHO DE 2020.
João Carvalho da Costa Sobrinho
Presidente
Autoria: Vereador Bosquinho
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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