ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Escola do Legislativo
Edital Nº 04
31/07/2020
EDITAL 04/2020
APRENDIZ DE VEREADOR 2.0: ESTÁGIO-VISITA REMOTO EM SISTEMATIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSCRIÇÃO DE CONCLUINTES INTERESSADOS
A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso de suas atribuições, torna pública abertura de inscrições para o Projeto Especial Aprendiz de Vereador 2.0: Estágio-Visita Remoto em Sistematização Legislativa, dentro do Programa de Parceria da Câmara Municipal com o Ensino Superior, conforme Resolução 90, de 28 de dezembro de 2012, obedecidas as normas do Ato da Mesa Diretora n° 3, de 16 de março de 2020, que trata da alteração e suspensão de atividades em virtude da pandemia de COVID-19, e as seguintes:
1. O Aprendiz de Vereador 2.0: Estágio-Visita Remoto em Sistematização Legislativa consiste na participação voluntária de concluintes do Estágio-Visita Aprendiz de Vereador em grupo de trabalho e pesquisa vinculado à Escola do Legislativo com vistas a sistematizar e consolidar a legislação municipal, nos termos do art. 13, da Lei Complementar Federal 95, de 26 de fevereiro de 1998, em continuidade e nos mesmos moldes do trabalho realizado pela Comissão Especial de Estudos com a finalidade de revogar leis municipais em desuso, instalada em 17 de abril de 2017, sob a presidência do vereador Lucas de Brito e integrada também pelos vereadores João dos Santos, Marcos Henriques, Damásio Franca, Helena Holanda, Mangueira e Chico do Sindicato.
2. O único pré-requisito para inscrição e participação é ter concluído o Estágio-Visita Aprendiz de Vereador em quaisquer de suas versões ou turmas.
2.1 Os interessados devem preencher o formulário disponível na página da Escola do Legislativo (joaopessoa.pb.leg.br/institucional/el) até às 23h59 do dia 12 de agosto de 2020, marcando um dos temas de preferência para pesquisa, os quais constituirão subgrupos de trabalho:
a - Criança e Adolescente;
b – Idoso;
c - Defesa do Consumidor;
d – Comércio;
e – Instituições financeiras e bancárias;
f - Saúde, meio ambiente e políticas públicas sobre drogas;
g - Educação e Cultura;
h - Transportes Públicos.
2.2 Não há limite das vagas para entrada no Aprendiz de Vereador 2.0, cabendo à Escola do Legislativo o equacionamento das vagas nos subgrupos, de modo a deixá-los com quantidades equânimes, de acordo com a quantidade de leis existentes sobre cada tema escolhido.
3. Após a seleção e composição dos subgrupos, seus membros em reunião remota supervisionada pela Escola do Legislativo escolherão os respectivos representantes.
4. A duração deste estágio-visita remoto é de 4 (quatro) semanas, com carga horária total 60 (sessenta) horas para os membros dos subgrupos de trabalho e pesquisa e 80 (horas) para os representantes.
5. São tarefas dos membros dos subgrupos de trabalho e pesquisa:
a - Pesquisa de legislação;
b - Redação de sistematização legislativa relacionado ao tema escolhido pelo membro.
6. São atribuições dos representantes dos subgrupos de trabalho e pesquisa, além dos descritos no item 5:
a - Comunicação direta com a Escola;
b - Coordenação dos trabalhos da equipe;
c - Revisão dos textos produzidos.
7. A Escola do Legislativo deve:
a - Mediar o acesso a estudos anteriores;
b - Agendar e supervisionar reuniões remotas;
c - Prestar tutoria e consultoria nos assuntos pertinentes ao estágio-visita;
d - Consolidar os relatórios e projetos legislativos produzidos pelos subgrupos, enviando os textos produzidos à Mesa Diretora e proporcionando a concretização das proposituras para tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa, por meio de seu Vereador Diretor.
João Pessoa, 31 de julho de 2020.
LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA
Vereador Diretor da Escola do Legislativo
PAULO EDUARDO ARANHA DE SÁ BARRETO BATISTA
Diretor Executivo da Escola do Legislativo
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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