ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1947/2020
13/08/2020
LEI Nº 1947, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO, QUEIMA E SOLTURA DE ARTIFÍCIO DE EFEITO SONORO EM EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro em eventos realizados pela prefeitura de João Pessoa nas formas que menciona.
Parágrafo único. Para efeito dos dispositivos constantes no “caput” deste artigo, são considerados fogos e artefatos pirotécnicos:
a) os fogos de estampido;
b) os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba;
c) os chamados morteirinhos de jardim ou similares;
d) as baterias;
e) os morteiros com tubos de ferro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 13 DE AGOSTO DE 2020.
João Carvalho da Costa Sobrinho
Presidente
Autoria: Vereador Thiago Lucena
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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