ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Portaria Nº 375/2020
26/10/2020
Constitui a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de João Pessoa.
O Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso das atribuições legais previstas no Regimento Interno desta Casa Legislativa, Constituição Federal e legislação vigente, e ainda considerando a necessidade de se constituir comissão especial interna organizadora para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de João Pessoa,
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização de Concurso Público, e nomear os seguintes membros:
1. Allison Oliveira Magalhães - matrícula 13.355
2. Rafaela Cristofoli Nobre - matrícula 9.149
3. Rodrigo Harlan de Freitas Teixeira - matrícula 9.152
4. Rosangela de Fátima Machado Borgo - matrícula 13.680
5. Sylvia Amorim Guedes - matrícula 9.174
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa integrará a Comissão como Coordenador da mesma.
Artigo 2º. As reuniões ordinárias desta Comissão ocorrerão na primeira segunda-feira de cada mês, devendo sua instalação ocorrer com a maioria simples de seus membros.
Parágrafo único: As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela maioria simples dos membros ou pelo Coordenador da Comissão.
Artigo 3º. Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
a) Analisar os cargos atuais existentes no organograma da Câmara Municipal de João Pessoa e suas atribuições, sugerindo atualização nestas quando julgar necessário;
b) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;
c) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
d) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
e) Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada;
f) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
g) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;
h) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente a arquitetura e urbanismo, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.
i) Homologar o resultado final do concurso público.
Artigo 4º. Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I – a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
II – Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Coordenador desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
Artigo 5º. Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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