ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 016/2020
07/12/2020
A MESA DIRETORA DA C MARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º O controle da concessão de Gratificação Especial (GE) de que trata o Ato da Mesa nº 014/2020 se dará da seguinte maneira:
a) todas as GE solicitadas serão cadastradas no sistema eletrônico da CMJP;
b) no cadastro deverão constar: nome do servidor, nome do solicitante, código da GE e alínea que justifica a concessão de gratificação;
c) deferida a concessão, a cada 3 (três) meses o solicitante deverá confirmar, se for o caso, que o servidor permanece fazendo jus ao recebimento da GE;
d) a confirmação de que trata a alínea anterior deverá ser acompanhada de relatório do trabalho desenvolvido pelo servidor, com documentação comprobatória, se for o caso;
e) caso não haja a confirmação mencionada na alínea “c”, a gratificação ficará suspensa;
f) as GE podem ser canceladas antes do prazo de 3 (três) meses, o que deverá igualmente constar no sistema eletrônico da CMJP com a devida justificativa;
g) tanto a concessão, quanto o cancelamento das gratificações têm sua validade e produção de efeitos condicionada à publicação no Semanário Oficial da CMJP.
Art. 2º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/6ed91803d589b38419a3789975617ae5