ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 017/2020
28/12/2020
CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa no que tange a Sessão de Instalação e a eleição da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO o objetivo maior de prevenir e conter a propagação da pandemia do coronavírus, no esforço de preservar a saúde dos vereadores, servidores, usuários externos e, por conseguinte, da sociedade geral; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para os dois eventos supramencionados, para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19, de cumprimento e observância obrigatória por vereadores eleitos, servidores, colaboradores, veículos de imprensa e público em geral.
A MESA DIRETORA DA C MARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º A Sessão de Instalação, prevista no Capítulo III do Título I do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa, e a eleição da Mesa Diretora, prevista no Capítulo II do Título II do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa, seguirão as determinações contidas neste Ato.
Art. 2º A Sessão de Instalação do ano de 2021 se dará no dia 01/01/2021 às 14h00, na sede da Câmara Municipal de João Pessoa .
Art. 3º Os vereadores eleitos não poderão levar acompanhantes para a Sessão de Instalação.
§ 1º. O vereador terá sua temperatura corporal aferida por meio de termômetro digital sem contato direto, no momento do acesso às dependências da CMJP, sendo vedado o ingresso e a permanência daqueles que apresentem temperatura igual ou superior a 37,5ºC, ou que se recusem a se submeter à referida aferição.
§ 2º. O ingresso e permanência do vereador na Câmara Municipal de João Pessoa fica condicionado ao uso de máscara facial de proteção pessoal.
Art. 4º Fica mantida a hipótese de posse prevista no art 10, §5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa.
Art. 5º A eleição da Mesa Diretora se dará logo após a posse dos vereadores eleitos e saída dos convidados.
Art. 6º A documentação de que trata o art. 10, § 1º deverá ser enviada por e-mail para o e-mail cerimonial@cmjp.pb.gov.br até o dia 31/12/2020.
Art. 7º Os veículos de imprensa somente terão acesso à galeria do Plenário da Câmara Municipal mediante autorização específica obtida junto à Diretoria de Comunicação, que cadastrará previamente os profissionais, com limitação de presença devido à necessidade de respeitar o limite de distanciamento social, bem como de evitar aglomeração.
§ 1º. As credenciais deverão ser solicitadas pelo e-mail secom@cmjp.pb.gov.br;
§ 1º. Todos os representantes de veículos de imprensa terão sua temperatura corporal aferida por meio de termômetro digital sem contato direto, no momento do acesso às dependências da CMJP, sendo vedado o ingresso e a permanência daqueles que apresentem temperatura igual ou superior a 37,5ºC, ou que se recusem a se submeter à referida aferição;
§ 2º. O ingresso e permanência dos representantes de veículos de imprensa na Câmara Municipal de João Pessoa fica condicionado ao uso de máscara facial de proteção pessoal.
Art. 8º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/70494cf7f56e9d53fde4c62b863fe068