ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Resolução Nº 180
30/12/2020
RESOLUÇÃO N-° 180, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 167/2019 QUE REGULAMENTA A VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADE PARLAMENTAR INSTITUÍDA PELA LEI Nº 13.908/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO IV DO ART. 21 DA LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O parágrafo 5º do art. 4º da Resolução nº 168/2019 passa a ter a seguinte redação:
“§5º O Coordenador do Controle Interno fiscalizará os gastos objetos de indenização pela Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar tanto em sua forma, quanto em seu conteúdo, velando pela regularidade fiscal, contábil e legal, inclusive com avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, nos moldes da legislação constitucional e infraconstitucional. O vereador requerente da VIAP responsabiliza-se solidariamente quanto à compatibilidade do gasto com a legislação, fato que atestará expressamente por declaração escrita.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
JOÃO CARVALHO DA COSTA SOBRINHO
PRESIDENTE
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