ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 14.100, de 30 de dezembro de 2020
20/05/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 14.100, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE 03 (TRÊS) ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS, NOS BAIRROS: MIRAMAR, EXPEDICIONÁRIOS E TAMBAUZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DA CRIAÇÃO
Art. 1º Ficam criadas as 03 (três) Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, localizadas nos bairros de Miramar, Expedicionários e Tambauzinho, visando transformar em Zonas Especiais de Interesse Social as poligonais das comunidades dos incisos I, II e III e altera-se para ZR3, as áreas dos incisos IV e V:
I – Miramar, Bairro do Miramar;
II – Brasília de Palha, Bairro Expedicionários;
III – Vila Tambauzinho, Bairro Tambauzinho;
IV – Bairro Portal do Sol, conforme discriminação no art. 5º, anexo I;
V – Bairro Aeroclube, conforme discriminação no art. 6º, anexo II.
Parágrafo único. Com o fito de atender o que dispõe o Parágrafo Único do art. 32 do Plano Diretor da Cidade de João Pessoa, a criação das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS foi discutida e aprovada, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU, de acordo com as Resoluções nº 02/CDU-GP, de 29 de agosto de 2019, firmando o entendimento através do Processo nº 037.940 de 29/03/2019.
DO DOMÍNIO, DA DIMENSÃO E DOS LIMITES.
Art. 2º A área objeto da ação da comunidade Miramar, localizada no bairro Miramar, terá como limites e dimensões: ao Norte, Lote de localização cartográfica St.12.Qd.023.Lt.0360; ao Leste, Rua Tito Silva; ao Sul, Avenida Ministro José Américo de Almeida e, a Oeste Lote de localização cartográfica St.12.Qd.130.Lt.0205, perfazendo área de 30902.172m2 e perímetro de 1044,422m.
Art. 3º A área objeto da ação da comunidade Brasília de Palha, localizada no bairro Expedicionários, terá como limites e dimensões: ao Norte, Rua Anunciato da Silva; ao Leste, bairro Tambauzinho; ao Sul, Avenida Ministro José Américo de Almeida e, a Oeste, Avenida Carneiro da Cunha, perfazendo área de 14921,918m2 e perímetro de 718,474m.
Art. 4º A área objeto da ação da comunidade Vila Tambauzinho, localizada no bairro Tambauzinho, terá como limites e dimensões: ao Norte, Lote de localização cartográfica St.11.Qd.044.Lt.0152; ao Leste, Lote de localização cartográfica St.11.Qd.052.Lt.0119; ao Sul, Avenida Ministro José Américo de Almeida e, a Oeste, Rua Maria Caetano Fernandes Lima, perfazendo área de 3322,477m2 e perímetro de 230,143m.
Art. 5º A área objeto da ação da Comunidade Portal do Sol, localizada no Bairro Portal do Sol, tem como limites e dimensões: ao Norte, Avenida Hilton Souto Maior, Bairro Portal do Sol; ao Sul Antiga Estrada de Acesso a Penha, a Leste e Oeste, propriedade de terceiros, perfazendo a área de 1,8082ha, perímetro 692,24m, Loc. Cart. Atual 48.047.1270.0000.000.
Art. 6º A área objeto da ação da comunidade Aeroclube, localizada no Bairro Aeroclube, tem como limites e dimensões: ao Norte, Rua Edgar Sales de Miranda Henriques, Loc. Cart. Atual 02.026.0263.0000.0000.
DA DESTINAÇÃO
Art. 7º As Zonas Especiais de Interesse Social, ora criadas, têm como finalidade mitigar a demanda gerada pelo déficit habitacional existente na cidade, assegurando o direito de posse permanente e promovendo a melhoria das condições de moradia de um conjunto relevante de pessoas no âmbito do Município.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 18 DE MAIO DE 2021.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Executivo Municipal
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