ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 08/2021
23/07/2021
ATO DA MESA DIRETORA N° 08/2021
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para a adequação das despesas com pessoal da Câmara Municipal de João Pessoa aos limites fixados no §1°, do art. 29-A da Constituição Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO que como efeito direto da grave crise econômica provocada pela pandemia do COVID19, as receitas tributárias e as transferências constitucionais previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF/88, sofreram uma forte redução impactando nos valores do duodécimo que segundo comparações com o duodécimo de 2020, será da ordem de R$ 2.890.399,27 (Dois milhões oitocentos e noventa mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos);
CONSIDERANDO que para esta legislatura a Mesa Diretora aprovou a Revisão Geral Anual dos Servidores Efetivos no percentual de 2,5% (Dois virgula cinco por cento);
CONSIDERANDO que devido a todos estes fatores no mês de Junho de 2021 as despesas com pessoal da Câmara Municipal de João Pessoa comprometeram 67,54% (sessenta e sete inteiros e cinquenta e quatro décimos por cento) da receita deste Poder Legislativo incluindo os gastos com o subsídio dos Vereadores, com projeção para ao final de 12 (doze) meses comprometer o percentual de 72,78% (setenta e dois virgula setenta e oito décimos por cento), conforme atesta o Relatório Técnico apresentado a Mesa Diretora em 30.06.2021
CONSIDERANDO que o § 1°, do art. 29-A da Constituição Federal estabelece como limite máximo de gastos com pessoal, para as Câmaras Municipais, o percentual de 70% (setenta por cento) da sua receita, incluídos os gastos com o subsídio dos vereadores;
CONSIDERANDO que nos termos do §3° do mesmo artigo da Constituição Federal o descumprimento ao limite máximo de gastos com pessoal pela Câmara Municipal configura a prática de crime de responsabilidade do Presidente;
CONSIDERANDO que o inciso I, do § 3°, do art. 169 da Constituição Federal prevê a possibilidade da redução da remuneração dos cargos em comissão em ate 20% (vinte por cento);
CONSIDERANDO que é urgente a necessidade de adequação das despesas com pessoal da Câmara Municipal de Joao Pessoa, vista que, quanto mais tempo se demora a realizar esta adequação maiores serão os cortes na remuneração dos servidores;
RESOLVE :
Art. 1° - Determinar , para a adequação das despesas com pessoal da Câmara Municipal de João Pessoa aos limites fixados no §1°, do art. 29- A, combinado com o inciso I do §3 ° do art. 169 da Constitui ao Federal a redução em 22% (vinte e dois por cento) a partir do mês de Julho, até Dezembro do corrente exercício:
I - dos vencimentos dos cargos em comissão;
II - dos vencimentos das Funções Gratificadas
Art. 2° - Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos financeiros a partir de 01 de Julho de 2021.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/baa238ba08835407ada5ec1b24627ae2