ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Outros Nº CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
29/07/2021
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA, Sessão Extraordinária (Virtual/Remota), para quinta-feira, dia 29/07/2021, às 9hs30min, com intuito de deliberar e votar as seguintes matérias:
1. PLO 435/2021 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA FISCALIZAÇÃO DA INTEGRIDADE E CONFORMIDADE DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS;
2. PLC 007/2021 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº53, DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
3. MP 010/2021 – ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 13.768, DE 04 DE JULHO DE 2019, PARA POSSIBILITAR O CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS PELO PODER EXECUTIVO, EM PERÍODOS DE PANDEMIA;
4. PLO 556/2021 – INSTITUI O PROGRAMA JOÃO PESSOA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
5. PLO 557/2021 – AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
6. PLO 558/2021 – AUTORIZA A REALOCAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA EGM/SEFIN, ATRAVÉS DO INSTRUMENTO DA TRANSPOSIÇÃO, NO VIGENTE ORÇAMENTO, EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI, DO ARTIGO 167 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
7. PLO 559/2021 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
8. PLO 560/2021 – AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA;
9. PLO 561/2021 – AUTORIZA A REALOCAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATRAVÉS DOS INSTRUMENTOS DA TRANSPOSIÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA NO ÓRGÃO, NO VIGENTE ORÇAMENTO , EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI, DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
10. PLO 562/2021 AUTORIZA A REALOCAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATRAVÉS DOS INSTRUMENTOS DO REMANEJAMENTO, DA TRANSPOSIÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA, NO VIGENTE ORÇAMENTO , EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI, DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 26, XXIV, a do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa e da Lei Orgânica Municipal e demais resoluções. Publique-se.
SALA DA PRESIDÊNCIA, 28 DE JULHO DE 2021.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/a603093de9187b89c0768a18931a8f36