ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Portaria Nº 001/2021-MD-CMJP
09/09/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 26, IX e XXII do Regimento Interno e o parágrafo 4º, art. 26 da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, disposições contidas na Lei Federal nº 1579/52, Lei Orgânica Municipal, e disposições regimentais; e
CONSIDERANDO, o teor do Requerimento apresentado pela Vereadora Eliza Virgínia, que requer a instauração de comissão especial de investigação para apurar a clara ofensa ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) por empresas provedoras de internet com atuação em João Pessoa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, composta de 7 (sete) membros, para apuração dos fatos determinados, descritos no Requerimento protocolizado pela Vereadora Eliza Virgínia, junto a Câmara Municipal de João Pessoa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável, mediante aprovação do Plenário, nos termos do Regimento Interno.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito será integrada pelos vereadores: Presidente; Eliza Virgínia (PP); Membros; Odon Bezerra (Cidadania), José Luiz (PRB), Junior Leandro (PDT), Coronel Marcos Sobreira (MDB), Bosquinho (PV) e Carlão pelo Bem (Patriota).
Parágrafo único. Após sua instalação, a Comissão, deverá por meio de votação, escolher o seu Relator e seus membros.
Art. 3º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá determinar diligências, convocar autoridades, tomar depoimentos, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, transportar-se aos lugares onde se fizer necessária sua presença, entre outros poderes previstos pela ordem jurídica.
Art. 4º Será disponibilizada à Comissão Parlamentar de Inquérito a infraestrutura funcional e física da Câmara Municipal de JOÃO PESSOA, notadamente os setores contábil, jurídico e diretoria legislativa.
Parágrafo único. Mediante requerimento justificado da Presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito poderão ser destinados recursos financeiros para cobertura de suas despesas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Registre-se.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (09/09/2021).
Valdir José Dowsley
Presidente
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