ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Portaria Nº 059/2022
24/01/2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA no uso de suas atribuições regimentais e, de acordo com o Art. 20, IV, Resolução nº 05 de 18 de dezembro de 2003, combinado com o Art. 3º da Lei 8.468/1997, alterado pelas Leis nº 9.321/2000, nº 1.876/2017 e nº 13.907/2019,
RESOLVE:
Art.1º – CANCELAR, Gratificação Especial – GE, aos servidores abaixo relacionados desta Casa Legislativa.
NOME CÓDIGO DA GE
ANDERSON SANTIAGO FERREIRA DE LACERDA GE-VI
ESDRAS ASFORA SOUZA GE-VII
EWERTON GOMES DE ARAUJO GE-VI
JOÃO ÁGRIMA DE MENEZES CHAVES GE-VIII
KATIA DEIZE DE ALMEIDA GONZAGA GE-IV
LEANDRO DOS SANTOS GE-IX
LUIZA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO GE-VI
MARCEL NASCIMENTO CATÃO GE-VII
MARIA DO SOCORRO DE LIMA OLIVEIRA GE-VI
NIUTILDES VIEIRA FILHO GE- VI
RAFAEL BARBOSA DAMASCENO GE-II
AMARO DE MEDEIROS NOGUEIRA GE-VIII
ANNA APARECIDA PERAZZO GOMES GE-II
CELSO BORGES MARQUES PINTO MANGUEIRA GE-VIII
DANIEL DA SILVA PEREIRA VERAS GE-IV
EDMILSON HONORIO DE SOUSA GE-VI
EUDES DE FREITAS CAVALCANTI GE-VIII
HELLEN MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO GE-IV
JAKELINE DE ANDRADE SALES DO NASCIMENTO GE-III
JAQUELINE ALMEIDA DOS SANTOS GE-VI
JOÃO PHILIPP AUGUSTO MEDEIROS DOS SANTOS GE-VIII
JONATHAS GABRIEL FRANCA FALCÃO DA SILVA GE-VIII
JOSÉ SILVESTRE HENRIQUE NETO GE-VIII
LINCOLN ARAUJO DINIZ GE-IV
LUCIMEIRE SARAIVA DA CRUZ GE-VIII
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA GE-VII
MÁRCIO GREICK BARROSO FARIAS GE-VIII
MARIA ESTER DE SOUSA RIBEIRO GE-VIII
MARIA FERREIRA DE ARAUJO SANTOS GE-VIII
OTÁVIO HENRIQUE CARTAXO PAIVA GE-II
RAFAEL DE CARVALHO CARNEIRO GE-VIII
RAFAEL DO REGO CAMPOS GE-VI
RONNIE ANDERSON PEREIRA LINS GE-VI
SIMONE MARIA MENDES GE-VI
VITÓRIA SANTOS DE ARAÚJO RAPOSO GE-VII
WESLEY ROMNEY BESERRA DE MORAIS GE-VIII
Art.2º – CONCEDER, Gratificação Especial – GE, aos servidores abaixo relacionados desta Casa Legislativa.
NOME CÓDIGO DA GE
ANDERSON SANTIAGO FERREIRA DE LACERDA GE-IX
ANNE CAROLINE LOPES DE ALCÂNTARA PAIVA GE-IX
BIANCA DE ALMEIDA GONZAGA ALBUQUERQUE GE-IX
CARMELITA GOMES FERREIRA CÔRTES DE ARAUJO GE-VII
ESDRAS ASFORA SOUZA GE-IX
EWERTON GOMES DE ARAUJO GE-IX
JOÃO ÁGRIMA DE MENEZES CHAVES GE-IX
KATIA DEIZE DE ALMEIDA GONZAGA GE-IX
LEANDRO DOS SANTOS GE-VII
LUIZA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO GE-IX
MARCEL NASCIMENTO CATÃO GE-IX
MÁRCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE TIMOTHEO GE-IX
MÁRCIO GOMES DE ARAÚJO GE-IX
MARIA DO SOCORRO DE LIMA OLIVEIRA GE-IX
NIUTILDES VIEIRA FILHO GE- IX
RAFAEL BARBOSA DAMASCENO GE-III
RAQUEL RODRIGUES DE CARVALHO VIEIRA DE MELO GE-VIII
RAYANE WILLANE NUNES DA COSTA GE-VI
SIDNEY CIRILO FEITOSA GE-VI
RILTON JONES LUIZ DA SILVA GE-IX
MAYARA VANESSA DE MELO SAMPAIO GE-IX
GRACO TERCEIRO NETO PARENTE MIRANDA GE-II
JOSÉ CARLOS DIONÍSIO DA SILVA GE-IX
JOSÉ RICARDO DE SOUZA SANTOS GE-VI
AMARO DE MEDEIROS NOGUEIRA GE-IX
ANNA APARECIDA PERAZZO GOMES GE-VII
CELSO BORGES MARQUES PINTO MANGUEIRA GE-IX
DANIEL DA SILVA PEREIRA VERAS GE-IX
EDMILSON HONORIO DE SOUSA GE-IX
EUDES DE FREITAS CAVALCANTI GE-IX
HELLEN MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO GE-VI
JAKELINE DE ANDRADE SALES DO NASCIMENTO GE-VII
JAQUELINE ALMEIDA DOS SANTOS GE-IX
JOÃO PHILIPP AUGUSTO MEDEIROS DOS SANTOS GE-IX
JONATHAS GABRIEL FRANCA FALCÃO DA SILVA GE-IX
JOSÉ SILVESTRE HENRIQUE NETO GE-IX
LINCOLN ARAUJO DINIZ GE-IX
LUCIMEIRE SARAIVA DA CRUZ GE-IX
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA GE-VIII
MÁRCIO GREICK BARROSO FARIAS GE-IX
MARIA ESTER DE SOUSA RIBEIRO GE-IX
MARIA FERREIRA DE ARAUJO SANTOS GE-IX
OTÁVIO HENRIQUE CARTAXO PAIVA GE-VII
RAFAEL DE CARVALHO CARNEIRO GE-IX
RAFAEL DO REGO CAMPOS GE-IX
RONNIE ANDERSON PEREIRA LINS GE-VIII
SIMONE MARIA MENDES GE-VIII
VITÓRIA SANTOS DE ARAÚJO RAPOSO GE-IX
WESLEY ROMNEY BESERRA DE MORAIS GE-IX
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
ELIZA VIRGÍNIA DE SOUZA FERNANDES
1º Vice-Presidente
THIAGO LUCENA
2º Vice-Presidente
DAMASIO FRANCA NETO
1º Secretário
TARCÍSIO JARDIM
2º Secretário
BISPO JOSÉ LUIZ
3º Secretário
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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