ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.969/2022
15/02/2022
INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE PLACAS DE NOMENCLATURA DE LOGRADOUROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DENOMINADO “ADOTE UMA PLACA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o programa de adoção de placas de nomenclatura de logradouros no âmbito do Município, denominado “adote uma placa”, com os seguintes objetivos:
I - Promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas físicas e jurídicas na sinalização, nos cuidados e na manutenção de placas de nomenclatura de logradouros do Município com direito a publicidade.
II - Ampliar a capacidade de emplacamento de logradouros, em parceria com empresas privadas, entidades sociais e pessoas físicas.
Art. 2º A adoção de placas de nomenclatura de logradouros deverá se destinar a acrescentar emplacamento e informação em locais carentes de informação e aumentar a capacidade de atendimento do serviço pelo Poder Executivo.
Art. 3º A adoção de placas de nomenclatura de logradouro opera-se sem prejuízo da função do Poder Executivo de administrar os equipamentos de sinalização e de nomenclatura de logradouros municipais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei garantindo a sua eficácia, inclusive com relação à padronização das placas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Zezinho Botafogo
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