ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.970/2022
15/02/2022
LEI Nº 1970, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
INCLUI NO ANEXO ÚNICO DA LEI ORDINÁRIA Nº 13.768/2019, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS, SOBRE A CRIAÇÃO DO “NOVEMBRO AZUL – PET NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído o Novembro Azul Pet no Calendário Oficial de Eventos do município de João Pessoa.
Art. 2º A comemoração do Novembro Azul Pet deverá ser realizada, anualmente, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção e tratamento de próstata dos cães e gatos.
Art. 3º Institui-se a segunda semana do mês de novembro para a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do município de João Pessoa.
Art. 4º Poderão ser desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras:
I – promoção de palestras, eventos, atividades educativas e orientações sobre o exame de toque e apalpação;
II- veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da população informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer em animais, contemplada a generalidade do tema.
Art. 5º As comemorações referentes ao “Novembro Azul PET”, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de João Pessoa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Guga
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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