ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.971/2022
15/02/2022
LEI Nº 1971, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
COVALIDA O ATO DA MESA DIRETORA Nº 08/2021, DE ACORDO COM O ART. 55 DA LEI FEDERAL 9.784/1999 E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam convalidados por esta lei as disposições contidas no Ato da Mesa Diretora nº 08/2021, da Câmara Municipal de João Pessoa, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para a adequação das despesas com pessoal da Câmara Municipal de João Pessoa aos limites fixados no § 1º, do art. 29-A da Constituição Federal, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou dela decorrentes.
Art. 2º Os efeitos da convalidação são retroativos (ex tunc) ao tempo de sua publicação e execução.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Mesa Diretora
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/ffc8aeb44e1ad5e6c5ea9229d083f97d