ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 02/2022
03/03/2022
ALTERA O ATO DA MESA DIRETORA DE Nº09, DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUAL E SISTEMATIZADO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a fase de intensa disseminação da nova variante Ômicron na Paraíba, em especial na cidade de João Pessoa, tendo como repercussões preocupantes o expressivo crescimento do número de casos, de internações hospitalares e de vidas perdidas para a COVID-19;
Considerando que a vacinação da população paraibana, em especial a da Capital, segue avançando de forma robusta, abrangendo todos os grupos e faixas etárias definidas no Plano Nacional de Imunização;
Considerando o objetivo maior de prevenir e conter a propagação da pandemia do coronavírus covid-19, no esforço de preservar a saúde dos servidores, dos usuários externos e, por conseguinte, da sociedade geral;
Considerando a necessidade de definição e adequação de procedimentos e regras administrativas internas, para fins de prevenção à infecção e à propagação da covid-19, de cumprimento e observância obrigatória por servidores, colaboradores e público em geral, bem como o regular desempenho das atividades deste poder legislativo;
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar a vigência do ato nº 09/2021 da Mesa Diretora, até ulterior deliberação;
Art. 2º. O §1º do Art. 2º do ato 09/2021 da Mesa Diretora, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. O horário de expediente presencial será de segunda a sexta-feira das 8h às 14h, sendo ampliado nas segundas e quartas-feiras das 14hs as 17hs, quando ocorrerem Audiências Públicas, Sessões Especiais e Solenes, devendo os setores administrativos e gabinetes organizar-se em regime de rodízio, a fim de evitar aglomerações nas dependências da Câmara Municipal de João Pessoa.”
Art. 3.º O Art. 09º do ato 09/2021 da Mesa Diretora, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. As reuniões das Comissões ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras, no turno da manhã, das 08h as 12hs, preferencialmente de forma remota.”
Art. 4.º O Art. 10 do ato 09/2021 da Mesa Diretora, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10. As Audiências Públicas, Sessões Especiais e Solenes, ocorrerão nas segundas e quartas-feiras, das 14h as 17hs, de forma hibrida, presencial e remota, obedecendo os protocolos sanitários e distanciamento social recomendados.”
Art. 5º. Os casos omissos e as situações excepcionais serão dirimidos pelo Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa.
Art. 6º. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Pessoa, 03 de Março de 2022.
MESA DIRETORA
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
ELIZA VIRGÍNIA DE SOUZA FERNANDES
1ª Vice-Presidente
THIAGO NÓBREGA DE LUCENA
2º Vice-Presidente
DAMÁSIO FRANCA SEGUNDO NETO
1º Secretário
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