ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Resolução Nº 190/2022
08/03/2022
REGULAMENTA A IMPLANTAÇÃO DO CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO IV DO ART. 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a implantação do controle de frequência dos servidores em regime de trabalho presencial, totalmente remoto ou misto.
Art. 2º A partir de 1º de abril de 2022, todos os servidores da Câmara Municipal deverão registrar os horários de começo e término do trabalho no site https://ponto.interno.joaopessoa.pb.leg.br/, o qual pode ser acessado de qualquer dispositivo eletrônico que tenha acesso à internet.
§ 1º Serão dispensados do registro diário do Ponto Eletrônico os Vereadores e os servidores da estrutura dos Gabinetes, Chefes de Setor, Diretores e Procuradores, ocupantes de cargos cuja natureza não permite controle de jornada e outros servidores que exerçam atividades incompatíveis com o registro do ponto, estes últimos desde que devidamente justificada a incompatibilidade pela Chefia superior da unidade de lotação.
§ 2º Os servidores que estejam exercendo sua atividade, por regime de teletrabalho total ou misto, também devem se submeter à obrigatoriedade de registro de frequência constante no caput.
§ 3º Os servidores constantes no § 1º terão a respectiva frequência atestada mensalmente, em documento próprio, pelo chefe imediato, que encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos relatório mensal declarando a frequência dos servidores até o 5º dia útil do mês subsequente.
§ 4º Os servidores constantes do § 2º terão sua frequência ratificada pelos chefes imediatos na forma prevista no § 3º.
Art. 3º Para o primeiro acesso ao sistema, o servidor deverá colocar como login o número da sua matrícula e o número do CPF será a senha.
Parágrafo único: Após o primeiro acesso, o sistema possibilitará ao servidor trocar a senha, caso assim deseje.
Art. 4º Continuam válidas as disposições constantes na Resolução nº 168 de 26 de dezembro de 2019, mais especificamente as que tratam da instituição do Banco de Horas e da compensação de horas, com suas respectivas consequências para a existência de horas-débito além do limite de 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando o desconto na remuneração caso essas horas não sejam compensadas no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes ao dia de apuração do saldo de horas.
Art. 5º As disposições desta Resolução entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 08 DE MARÇO DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/7efaf784aa9e5b1c4d5f32e7a6d59fde