ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Resolução Nº 191/2022
15/03/2022
ALTERA A RESOLUÇÃO N. 05/2003 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Ficam alterados o caput do artigo 13, o §2° do artigo 16 e o inciso II do artigo 18, do artigo 85, do §1º do artigo 160, do artigo 161 e do inciso XV, do artigo 171, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa (Resolução n. 05/2003 e seguintes), assim a vigorar:
Art. 13 – A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, sendo composta por 1(um) Presidente, 1° e 2° Vice-Presidentes, e 1°, 2° e 3° Secretários, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução de qualquer dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
Art. 16.....................................
§2º A eleição para renovação da Mesa dentro da mesma legislatura somente poderá ser realizada no período de um ano após a eleição do primeiro biênio, em qualquer sessão da segunda Sessão Legislativa, mediante convocação, adotando o mesmo procedimento do parágrafo anterior, empossando-se os eleitos em primeiro de janeiro do ano subsequente.
Art. 18.......................................................
II - Na segunda eleição da legislatura, as inscrições terão que ser feitas até o início da eleição, no protocolo geral da Câmara, que, de imediato, encaminhará à presidência.
Art. 85 – As sessões ordinárias serão realizadas de terças e quintas-feiras, podendo ser mais de uma por dia, após a constatação de verificação de presença de, no mínimo, 3 (três) dos membros da Casa, nos termos convocatórios e ressalvados os acréscimos regimentais. Não havendo número legal para a abertura dos trabalhos, após verificado pelo 1º Secretário, ou quem o estiver substituindo, o Presidente aguardará, por um prazo de 15 (quinze) minutos, para que o “quorum” se complete, persistindo a situação, a sessão será tida como declaratória.
Art. 160...........................................
§1º A proposta de que trata o “caput” deste artigo será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para examinar e emitir parecer sobre constitucionalidade e o mérito da propositura e das emendas apresentadas, permitindo-se, inclusive, a hipótese do art. 66, parágrafo único, inciso IV deste Regimento.
Art. 161 – A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos de discussão e votação, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara.
Art. 171.........................................
XV- Dispensa de quaisquer interstícios regimentais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, em ____de ____________de 2022,
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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