ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Emenda à Lei Orgânica Nº 33/2022
15/03/2022
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Ficam alteradas as redações do §2°, do art. 10 e do §4° do art. 25 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, que passam assim a vigorar:
Art. 10.....................................................................................
§2° A Câmara Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora, eleita para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, independente de os mandatos consecutivos referirem-se a uma ou diversas legislaturas.
Art. 25.....................................................................................
§4° A Câmara Municipal reunir-se-á em sessõespreparatórias, a partir de 1° de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para posse dos seus membros, e, eleição da Mesa Diretora, para mandato de 02(dois) anos, permitida a recondução de qualquer dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução das presentes alterações normativas correrão por conta das verbas orçamentáriaspróprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na da de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, em ____de ____________de 2022, 134° ano da Proclamação da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/062a4476c08cb813575e55f09bf345e7