ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.972/2022
12/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1.972, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
ESTABELECE QUE AS ATIVIDADES DE DELIVERY COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE DECRETAÇÃO DE EMERGÊNCIA E PANDEMIA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido por intermédio da presente Lei que as atividades de Delivery sejam consideradas como atividade essencial em períodos de calamidade pública, pandemia e no âmbito do Município de João Pessoa, sendo vedada a determinação de fechamento total em qualquer horário das instalações de entrega dos estabelecimentos.
Parágrafo único. Para que haja realização de entregas através de Delivery poderá ser estabelecida condições de higienização para entregas, de acordo com a gravidade da situação e desde que, seja efetivada por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento através de delivery a qualquer horário.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 12 DE ABRIL DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Junio Leandro
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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