ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.973/2022
12/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1.973, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
INCLUI NO ANEXO ÚNICO DA LEI ORDINÁRIA Nº 13.768/2019, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS, A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Anexo Único da Lei Ordinária nº 13.768, de 04 de julho de 2019, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do município de João Pessoa, a Semana Municipal de Mobilidade Urbana, a ser comemorado anualmente, na última semana do mês de junho.
Art. 2º A semana a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada com reuniões, palestras, seminários, campanhas de conscientização, e, ou outras ações que reforcem a importância do estudo da mobilidade urbana do município de João Pessoa.
Art. 3º As atividades de que tratam a presente lei, devem estimular o debate junto ao poder público, para o avanço de políticas públicas que visam desenvolvimento sustentável, proteção ambiental, segurança e planejamento.
Art. 4º O Anexo Único da Lei Ordinária nº 13.768/2019, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO”
(…)
X – DATAS COMEMORATIVAS DE JUNHO
DIA DATA COMEMORATIVA NORMA CORRESPONDENTE
Última Semana Semana Municipal de Mobilidade Urbana
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 12 DE ABRIL DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Zezinho Botafogo
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/5986855d472967dc7f376f5b04e84d93