ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.975/2022
12/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1.975, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO OFICIAL DE JOÃO PESSOA, EM TODAS AS SOLENIDADES, FESTAS CÍVICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Oficial do Município de João Pessoa, em todas as solenidades, festas cívicas, culturais e esportivas ocorridas no município, com destaque para:
I - Em todas as sessões solenes da Câmara Municipal de João Pessoa;
II - Campeonatos ou eventos esportivos do município;
III - Datas comemorativas da cidade.
Parágrafo único. A execução do hino de que trata o caput deste artigo deverá acontecer sempre durante a abertura de cada solenidade ou evento mencionado.
Art. 2º A execução do Hino Oficial do Município de João Pessoa poderá ser executada por orquestra, banda, coral ou mecanicamente.
Parágrafo único. A execução do Hino deve ser acompanhada simultaneamente ao hasteamento da respectiva bandeira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 12 DE ABRIL DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Odon Bezerra
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