ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.976/2022
12/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1.976, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
INCLUI NO ANEXO ÚNICO DA LEI ORDINÁRIA Nº 13.768/2019, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS, A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Anexo Único da Lei Ordinária nº 13.768, de 04 de julho de 2019, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do município de João Pessoa, a “Semana Municipal da adoção, proteção e Bem-estar dos Animais”, no Município de João Pessoa, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 04 de outubro.
Parágrafo único. O evento de que trata esta lei poderá ser realizado em qualquer outra data dentro do referido mês em caso de inviabilidade de aplicação do "caput" deste artigo.
Art. 2º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-estar dos Animais poderão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos, entre outros.
Art. 3º O Anexo Único da Lei Ordinária nº 13.768/2019, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO”
(…)
X – DATAS COMEMORATIVAS DE OUTUBRO
DIA DATA COMEMORATIVA NORMA CORRESPONDENTE
Semana do dia 04 de outubro
Semana Municipal da adoção, proteção e Bem-estar dos Animais
Art. 4º O Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 12 DE ABRIL DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Bispo José Luiz
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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