ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Emenda à Lei Orgânica Nº 34/2022
07/04/2022
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 34 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 10 AO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO § 2º DO ART. 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º O art. 35 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa passa a vigora com as seguintes alterações e acréscimo:
Art. 35 O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo seu Presidente ao Prefeito Municipal que, concordando, o sancionará no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
§ 1º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o silêncio do Prefeito Municipal importará em sanção.
§ 2º Se o Prefeito Municipal considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.
(...)
§ 10 O prazo para a deliberação dos projetos de lei pelo Poder Executivo previsto neste artigo fica suspenso durante os recessos parlamentares, salvo com relação às leis orçamentárias.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 07 DE ABRIL DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
ELIZA VIRGÍNIA DE SOUZA FERNANDES
1ª Vice-Presidente
THIAGO NÓBREGA DE LUCENA
2º Vice-Presidente
DAMÁSIO FRANCA SEGUNDO NETO
1º Secretário
PAULO TARCÍSIO PESSOA JARDIM
2º Secretário
JOSÉ LUIZ PEREIRA GONÇALVES
3º Secretário
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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