ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Republicação por Incorreção Nº 134/2022
18/05/2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA no uso de suas atribuições regimentais e, de acordo com o Art. 20, IV, Resolução nº 05 de 18 de dezembro de 2003, combinado com o Art. 3º da Lei 8.468/1997, alterado pelas Leis nº 9.321/2000, nº 1.876/2017 e nº 13.907/2019,
RESOLVE:
Art.1º – CANCELAR, Gratificação Especial – GE, aos servidores abaixo relacionados desta Casa Legislativa.
NOME CÓDIGO DA GE
JOAO SAMUEL DE MORAIS MEIRA FILHO GE-IX
MARIA CARLA MENDES TEIXEIRA GE-IV
JANDER FALQUETO MAURO GE-II
JOAO GONCALO GOMES FILHO GE-VI
TIAGO JOSE DE OLIVEIRA FALCÃO GE-VII
Art.2º – CONCEDER, Gratificação Especial – GE, aos servidores abaixo relacionados desta Casa Legislativa.
NOME CÓDIGO DA GE
CARLOS MAGNO VELOSO PINTO GE-IX
MARCIO GOMES DE ARAUJO GE-IX
GILSON DIAS DA CRUZ GE-VI
JANDER FALQUETO MAURO GE-VIII
JOAO GONCALO GOMES FILHO GE-IX
TIAGO JOSE DE OLIVEIRA FALCÃO GE-IX
RAQUEL DI LESSANDRA OLIVEIRA DE SOUSA GE-IV
PAULO DE PÁDUA VASCONCELOS GE-VI
BENILTON LUCIO LUCENA DA SILVA GE-VII
ABDON MORAIS DA SILVA FILHO GE-IX
SUETONI LUCENA SOUTO MAIOR GE-VI
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Maio de 2022.
João Pessoa, 18 de Maio de 2022.
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/b0f5f3a8a0ce1140c2e89679116899e8