ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Comissão Especial de Acúmulo de Cargos
Notificação Nº 021/2022
25/10/2022
Assunto: Multiplicidades de Vínculos identificados pelo Painel de Acumulação de Vínculo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
O Presidente da Comissão Especial de Acumulação de Cargos da Câmara Municipal de João Pessoa – CEAC/CMJP, designado pela Portaria n°. 042/2021, no uso de suas atribuições legais, bem como em atenção ao que determina o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 e considerando o Painel de Acumulação de Vínculo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, disponibilizado no portal eletrônico (no link https://tce.pb.gov.br/paineis/acumulacao-de-vinculos-publicos), no tocante a acumulação de cargos, RESOLVE:
NOTIFICAR
CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS, do DEFERIMENTO do recurso apresentado por Vossa Senhoria, referente ao indício de acumulação de cargos públicos apontada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do Parecer n°. 106/2022, emitido pela Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa que, após a análise do referido recurso entendeu que: “... diante da situação concreta do servidor temos que a acumulação dos cargos públicos ora analisada deixou de contrariar as disposições constitucionais que regem a matéria, visto que a aposentadoria do cargo de regente de ensino foi devidamente suspensa, deixando o servidor de recebê-la.” (grifo nosso)
Ante o exposto, fica, também, o processo que tramitava em face de Vossa Senhoria, nesta comissão, arquivado e cópia encaminhada à consideração do Presidente da Câmara, conforme recomendado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de João Pessoa.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/f062f542ab39d63161196f7d12264ebd