ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Emenda à Lei Orgânica Nº 36/2022
17/11/2022
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 36 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 127-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO § 2º DO ART. 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º O § 3º do art. 127-A da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 127-A............................................................................................................
§ 3º Cada parlamentar poderá apresentar, anualmente, até 10 (dez) emendas individuais de execução orçamentária e financeira obrigatória.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
ELIZA VIRGÍNIA DE SOUZA FERNANDES
1ª Vice-Presidente
THIAGO NÓBREGA DE LUCENA
2º Vice-Presidente
DAMÁSIO FRANCA SEGUNDO NETO
1º Secretário
PAULO TARCÍSIO PESSOA JARDIM
2º Secretário
JOSÉ LUIZ PEREIRA GONÇALVES
3º Secretário
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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