ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.978/2022
20/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1978, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui a “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus”, em especial ao LES-Lúpus Eritematoso Sistêmico, no município de João Pessoa.
Art. 2º A política a que se refere o Art. 1º compreende as seguintes ações, respeitada a regulamentação conforme dispuser o órgão municipal competente do Poder Executivo Municipal:
I – realização de forma direta ou articulada entre os órgãos municipais competentes e entidades envolvidas de campanha de divulgação, tendo como metas:
a) elucidação sobre as características e tipos da doença, seus sintomas, causas, fatores de risco, formas de diagnóstico, tratamento, informações e orientação aos familiares;
b) facilitar o acesso aos serviços públicos de saúde aos pacientes portadores de Lúpus, facilitando o diagnóstico e o registro dos casos existentes no município.
II – implantação de sistemas de dados visando a:
a) obtenção de informações sobre a população atingida, com a criação e manutenção, dentre outras ações, do CMPL-Cadastro Municipal de Pessoas Portadoras de Lúpus, na forma regulamentada pela autoridade municipal competente;
b) detecção de índices de incidência da doença;
c) contribuição para o aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema.
III –– Elaboração de parcerias e convênios com outros órgãos públicos (União, Estado e Município), entidade da sociedade civil organizada, tais como associação pública e/ou privada, ONG-Organização Não Governamental, OSCIP-Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, estabelecimento de ensino (público e/ou privado), empresa (pública, de economia mista e/ou privada), conforme regulamentar a autoridade municipal competente, observada a legislação federal reguladora da matéria, em especial a Lei Nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, ações estas com a finalidade de estabelecer uma política municipal que contemple toda a temática que envolva a doença.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Ver. Fabíola Rezende
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/01969d0a3e34132e76b42baf39216210