ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.983/2022
20/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1983, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O DEVER DE INSERÇÃO DE SINALIZAÇÃO INDICATIVA COM O SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, EM TODOS OS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os estacionamentos públicos e privados no município de João Pessoa devem inserir o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA, nos locais reservados às pessoas com deficiência.
Art. 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Lei deverão exibir a credencial de que trata o artigo 1º em local visível para efeito de fiscalização.
Art. 3º À Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana, caberá a emissão de credencial de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, independente do grau e dificuldade de locomoção.
Art. 4º A não observância do disposto nesta lei ensejará a cobrança de multas a serem estabelecidas pelo órgão de fiscalização do município de João Pessoa.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta norma, para facilitar a orientação, fiscalização e cumprimento de seus dispositivos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Ver. Bruno Farias
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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