ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.987
20/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1987, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
INCLUI NO ANEXO ÚNICO DA LEI ORDINÁRIA Nº 13.768/2019, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS, A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E COMBATE A VULNERABILIDADE SOCIAL”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui no Anexo Único da Lei Ordinária nº 13.768, de 04 de julho de 2019, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do município de João Pessoa, “A Semana de Conscientização Sobre Pessoas em Situação de Rua e Combate a Vulnerabilidade Social”, a ser realizada anualmente na 3ª semana do mês de agosto, com maior foco voltado para o dia 19, pois nesta data, se comemora o “Dia Nacional da População em situação de Rua”.
Art. 2º Durante a semana serão realizadas as seguintes atividades:
I – Ações voluntárias, dentre outras, a arrecadação e distribuição de alimentos, corte de cabelo, tratamento odontológico básico, atendimento médico, psicológico, jurídico e distribuição de roupas e alimentos às pessoas em situação de rua;
II – Palestras educativas, palestras motivacionais, oficinas de artesanato, cursos profissionalizantes e atendimentos de orientação que abranjam também a reinserção dessas pessoas ao mercado de trabalho, viabilizando a participação da sociedade.
Art. 3º A divulgação dos eventos poderá, a critério do Poder Executivo Municipal, ser realizada por meio de parcerias com empresas privadas, associações assistenciais e entidades colaboradoras sem fins lucrativos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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