ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.988/2022
20/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1988, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “ANIMAL LEGAL” VISANDO AO CENSO POPULACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de João Pessoa o Programa “ANIMAL LEGAL” visando o censo estatístico de animais domésticos com o intuito de localizar, cadastrar, e orientar os proprietários desses animais sobre os cuidados e controle de zoonoses.
Art. 2º O cadastramento da população animal junto ao programa servirá para controle, localização e estatística do número de animais domésticos no território do município de João Pessoa.
Parágrafo único. O censo do programa “Animal Legal” será realizado a cada 02 (dois) anos.
Art. 3º O formulário de pesquisa deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) número de animais de estimação;
b) sexo;
c) condição reprodutiva (esterilizado ou não);
d) identificação do visitador;
e) tipo de alimentação e período em que é fornecida;
f) condições de abrigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Ver. Guga
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