ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.989/2022
20/12/202232
LEI ORDINÁRIA Nº 1989, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
TORNA OBRIGATÓRIA A INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NA ENTRADA DOS BANHEIROS FAMÍLIA, INSTALADOS EM SHOPPING CENTERS, PARA USO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA INDEPENDENTE DA IDADE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os shopping centers obrigados a inserirem, na entrada dos banheiros família, sinal que mostre a fita colorida, símbolo mundial referente ao Transtorno do Espectro Autista, para que estes também possam ser utilizados pelos pais com filhos portadores da referida síndrome independentemente de suas idades.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, gradativamente, às seguintes penalidades:
I - multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias para regularização;
II - multa no valor de 10.000,00 (dez mil reais) em caso de reincidência; sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias para regularização;
III - suspensão do Alvará de Licenciamento para o Estabelecimento na terceira constatação, até o cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Ver. Bruno Farias
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