ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.990/2022
20/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1990, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
INCLUI DOIS PARÁGRAFOS, E ACRESCENTA UM ARTIGO NA LEI Nº 14.148 DE 08 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS SÍNDICOS E ADMINISTRADORES DE CONDOMÍNIO A COMUNICAR CASOS DE MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS AS AUTORIDADES NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal de nº 14.148, de 15 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Quinto, com a seguinte redação:
§ 5º A multa a ser aplicada conforme parágrafo anterior, será por Animal maltratado.
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal de nº 14.148 de 08 de Junho de 2021, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 2º ………………………………………………………………..
Parágrafo único. O Descumprimento, pelo síndico ou administrador, do dever a que se refere o caput, sujeita o condomínio ao pagamento de multa de dois salários mínimos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Ver. Guga
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