ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.992/2022
20/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1992, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS SOBRE A PROIBIÇÃO DO ABANDONO DE ANIMAIS E SEUS REFLEXOS PENAIS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º No interior dos Cemitério Públicos, no âmbito do município de João Pessoa, deverão ser fixadas placas informativas sobre a proibição do abandono de animais, contendo os dizeres: "Abandonar animais é crime! Detenção de 2 (Dois) anos a 5 (Cinco) anos e multa. (Art.32 da Lei Ne 9.605/98).
Art. 2º A placa terá no mínimo a dimensão de 70 cm por 50 cm e conterá obrigatoriamente as informações constantes no artigo anterior.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Ver. Guga
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