ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.994/2022
20/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1994, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
INCLUI NO ANEXO ÚNICO DA LEI ORDINÁRIA Nº 13.768/2019, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS, O “DIA MUNICIPAL DO CAVALO MARINHO E DO BOI DE REIS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Anexo Único da Lei Ordinária nº 13.768, de 04 de julho de 2019, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do município de João Pessoa, o DIA MUNICIPAL DO CAVALO MARINHO E DO BOI DE REIS, a ser comemorado anualmente em 27 de fevereiro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei Ordinária nº 13.768/2019, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO”
(…)
X – DATAS COMEMORATIVAS DE FEVEREIRO
DIA DATA COMEMORATIVA NORMA CORRESPONDENTE
27/02
DIA MUNICIPAL DO CAVALO MARINHO E DO BOI DE REIS
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Ver. Marcos Henriques
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