ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Emenda à Lei Orgânica Nº 37/2023
02/03/2023
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT E DO § 2º DO ART. 11 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO § 2º DO ART. 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º O caput do Art. 11 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 – A Câmara Municipal é composta de vinte e nove Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.
Art. 2º O § 2º do Art. 11 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A Câmara Municipal de João Pessoa poderá, obedecidas as diretrizes do parágrafo anterior, amparada por informações técnicas, elevar o número de vagas até o limite estabelecido pelo art. 29, inciso IV da CF/88, a partir de 2025, obedecendo ao princípio da anterioridade legal.
Art. 3º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos dados pelo art. 2º da presente emenda se aplicam para as disputas eleitorais a partir do próximo pleito.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 02 DE MARÇO DE 2023.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
CARLOS HENRIQUE DA COSTA SANTOS
1ª Vice-Presidente
JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO
2º Vice-Presidente
MARCÍLIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA
1º Secretário
ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO
2º Secretário
JOSÉ FREIRE DA COSTA
3º Secretário - Licenciado
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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