ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Resolução Nº 206/2023
16/03/2023
RESOLUÇÃO Nº 206, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
ACRESCENTA A ALÍNEA “D” AO INCISO II DO ART. 208 DA RESOLUÇÃO Nº 05/2003 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA), PARA CRIAR A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO JURÍDICO JOACIL DE BRITO PEREIRA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Acrescenta a alínea “d” ao inciso II do art. 208 da Resolução nº 05/2003 (Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa), que passa a ter a seguinte redação:
(…)
d) de Honra ao Mérito Jurídico Joacil de Brito Pereira.
Art. 2º A Medalha de Honra ao Mérito Jurídico Joacil de Brito Pereira, a ser preferencialmente entregue em sessão solene agendada para o mês de fevereiro de cada ano, acompanhada do respectivo diploma, haverá de ser concedida a uma personalidade por ano, por iniciativa da Mesa Diretora ou mediante a subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal.
Art. 3º Na parte da frente da insígnia, haverá a efígie do jurista Joacil de Brito Pereira, com a expressão “Medalha de Honra ao Mérito Jurídico Joacil de Brito Pereira”; na parte de trás constarão o brasão do Município de João Pessoa, o nome do agraciado com a Medalha, a data da entrega da honraria e o nome do Vereador que tiver apresentado o respectivo projeto.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 16 DE MARÇO DE 2023.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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