ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Termo de Homologação e Adjudicação Concorrência 01/2023
04/04/2023
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 – SERVIÇO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Acatando relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa, inclusive Parecer da Douta Procuradoria Especializada, referente ao Processo nº 10346/2022, licitado na modalidade Concorrência nº 01/2023, tipo “melhor técnica”, para contratação de empresa especializada no serviço de publicidade e propaganda destinado à Câmara Municipal de João Pessoa-PB, HOMOLOGO o procedimento licitatório em epígrafe e ADJUDICO-O em favor da empresa SIN COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº 03.316.180/0001-03, no valor global anual de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), durante o período de 12 meses, cabendo à empresa somente os seguintes percentuais sobre os serviços prestados:
ITEM OBJETO %
01 Percentual de desconto a ser concedido à Câmara Municipal de João Pessoa sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, a ser concedido ao Anunciante, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda na Paraíba - SINAPRO-PB, conforme a proposta apresentada pelo licitante vencedor. 26%
02 Honorários (em percentual), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965. 15%
03 Honorários (em percentual), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes:
I. ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato;
II. à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição/veiculação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
III. à reimpressão de peças publicitárias. 10%
4 Honorários (em percentual), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias. 10%
PUBLIQUE-SE. EMPENHE-SE.
João Pessoa, 04 de abril de 2023.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
PRESIDENTE
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/283e751d5b59e52241b5a9f37b9b6263