ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Ato do Presidente Nº 008/2023
23/05/2023
ATO DO PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA – PB, Nº 08/2023.
Divulga Lista definitiva de servidores contemplados com a adesão ao Plano de Incentivo a Aposentadoria Voluntária no âmbito da Camara Municipal de João Pessoa/PB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no desempenho de suas atribuições regimentais, e
Considerando a Lei Ordinária Nº 14.707, de 19 de janeiro de 2023, que instituiu, no âmbito do poder Legislativo Municipal, o Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária -PIAV;
Considerando a prorrogação das inscrições para adesão ao plano pelos servidores do legislativo municipal, instituída pela Lei Ordinária Nº 14.770, de 22 de março de 2023;
Considerando a prerrogativa administrativa da Presidência da Câmara Municipal de João Pessoa quanto à decisão final das adesões, instituídas no § 1º, do art. 5º da Lei nº 14.707/23;
Considerandoos pareceres jurídicos lavrados pela Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa; e
Considerando que o fim do prazo de adesão estabelecido nas Leis Ordinárias nº 14.707, de 19 de janeiro de 2023 e nº 14.770, de 22 de março de 2023, se deu no dia 17 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar lista definitiva dos servidores contemplados com o deferimento da adesão ao Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária:
a) Francisco de Assis Ribeiro de Souza – Mat. 0009062
b) Ivanildo Gomes Lins – Mat. 0009024
c) Ivanildo Gonçalves da Silva – Mat. 0009141
d) Josebete Andrade Batista de Silva – Mat. 0009134
e) Maria de Lourdes de Souza Almeida -Mat.0009121
f) Marineide da Luz de Araújo Lourenço – Mat.0009107
g) Nélio de Araújo Leite Junior – Mat. 0009086
h) Reynaldo Câmara de Mendonça – Mat. 0009055
i) Sonia Magna Cavalcante Novais – Mat.0009067
Art. 2º Os servidores contemplados com a adesão ao Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária deverão buscar o Instituto de Previdencia Municipal (IPM) para regularizar sua aposentadoria, devendo também, após a publicação do ato de concessão da mesma, fazer juntada nos autos do processo administrativo em que tramita o seu requerimento de adesão ao PIAV, para que a Administração da Câmara Municipal de João Pessoa possa, no prazo legal, efetivar o pagamento das verbas rescisórias e indenizações previstas no PIAV.
Art. 3º Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal, em 18 de maio de 2023.
Valdir José Dowsley – Dinho
Presidente
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/ce6b18adda83d126b61c1bd5a0c6fb1c