ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.995/2023
26/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1.995, DE 26 DE MAIO 2023.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PUBLICIDADE, ATRAVÉS DE QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA DE MATERIAL QUE CONTENHA ALUSÃO A GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL, OU A MOVIMENTOS SOBRE DIVERSIDADE SEXUAL RELACIONADOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É vedada, no município de João Pessoa, a publicidade, por intermédio de qualquer veículo de comunicação e mídia, que contenha alusão a gênero e orientação sexual, ou a movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças e adolescentes.
Art. 2º As infrações ao disposto no Art. 1º desta lei serão advertência, multa, suspensão por período determinado e, por último, suspensão até adequação e obediência à lei correspondente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor dentro de trinta dias a contar de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 26 DE MAIO DE 2023.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Carlão Pelo Bem
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